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Foi publicada a Portaria n.º 320/2023 de 27 de outubro que visa regulamentar a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.

Estabelece o modelo, o conteúdo e a duração da formação específica inicial e de atualização para o gestor de segurança em recinto desportivo com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.Regula ainda:

a) A emissão do certificado de formação de gestor de segurança;

b) Os mecanismos de equiparação de qualificações;

c) O modelo do sobreveste a utilizar pelo gestor de segurança.

Brevemente .

Brevemente

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