ESTATUTOS

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINS

ARTIGO 1º(DENOMINAÇÃO)

a) A APEFFSP –Associação Portuguesa das Empresas de Formação e Formadores de Segurança Privada, também designada abreviadamente por APEFFSP, congrega e representa as empresas de formação na área da segurança privada e formadores na área da segurança privada.

b) A APEFFSP é uma associação sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

ARTIGO 2º(SEDE)

a) A APEFFSP tem a sua sede social na Rua Dr António Mendes Moreira nº 73, na freguesia de Paredes, Concelho de Paredes;

b) A APEFFSP, por simples deliberação do Conselho Executivo, poderá constituir formas locais, regionais e nacionais de representação;

c) A sede da APEFFSP não pode ser estabelecida de forma coincidente na morada de um dos seus Associados sem o consentimento deste. 

d) A APEFFSP poderá agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações de apoio local, regional, nacional ou internacional, com os mesmos fins ou fins análogos desde que, os acordos se mostrem convenientes à prossecução da sua atividade estatuária;

e) A APEFFSP exerce a sua atividade em todos os distritos do Continente e Regiões Autónomas.

ARTIGO 3º(LIBERDADE DE EXPRESSÃO)

a) A APEFFSP desenvolve a sua atividade com total independência em relação ao patronato, estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza de opinião;

b) A democracia em que a APEFFSP assenta a sua atividade expressa-se designadamente, no direito dos Associados participarem ativamente na atividade da APEFFSP, de elegerem e destituírem os seus dirigentes e de livremente exprimirem todos os pontos de vista existentes, devendo, após a discussão a minoria aceitar a decisão da maioria.

ARTIGO 4º(OBJECTO) 

Defender e representar os interesses das entidades formadoras e formadores na área da segurança privada junto das instâncias nacionais e internacionais, dinamizar relações de cooperação entre os seus associados e promover estratégias de eficiência coletiva para os seus associados;

ARTIGO 5º(FINALIDADE DA APEFFSP)

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que todos os Associados e seus interesses possam ser representados junto das entidades oficiais;

b) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos seus Associados;

c) Propugnar por uma política de formação que respeite e promova os valores éticos e profissionais da atividade de segurança privada;

d) Proporcionar aos Associados o acesso a documentação sobre a atividade de segurança privada;

e) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões relacionadas com a formação na área da segurança privada;

f) Estudar todas as questões que interessem aos Associados e procurar soluções para elas;

g) Desenvolver sessões de formação na área da segurança privada ou outras que contribuam para o desenvolvimento dos seus Associados e publico em geral;

h) Incentivar o diálogo entre os associados e entre estes e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, relevantes para o setor da Formação de Segurança Privada.

i) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante.

ARTIGO 6º(COMPETÊNCIAS DA APEFFSP)

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos seus associados;

b) Procurar a melhoria continua na área da formação de segurança privada;

c) Filiar-se em Associações ou Cooperativas de carácter cultural, desportivo, recreativo e social ou outras que visem a satisfação dos interesses dos seus Associados;

d) Reportar às entidades oficiais e fiscalizadoras as más práticas da atividade ou ilegalidades relacionadas com a formação de segurança privada de que tome conhecimento; 

e) Celebrar acordos, contratos e convenções com organismos públicos e privados;f) Promover o estabelecimento de relações com outras Associações similares ou suas estruturas representativas; g) Estar presente em reuniões ou eventos públicos ou privados que visem a satisfação dos interesses dos seus Associados; 

CAPÍTULO SEGUNDO

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º(TIPOS DE ASSOCIADOS) 

1. A APEFFSP tem os seguintes tipos de Associados: 

a) São Associados Fundadores, os Associados outorgantes no ato de constituição da APEFFSP;

b) São Associados Honorários, as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à Associação tais como, o de incentivos à APEFFSP;

c) São Associados Efetivos, todas as pessoas coletivas legalmente constituídas e autorizadas ao exercício da formação na área da segurança privada ou pessoas singulares que exerçam, a atividade de formador no sector da Segurança Privada desde que, inscritos na PSP, com as quotas em dia e mediante apresentação do comprovativo da situação profissional;

d) São Associados Beneméritos, todas as pessoas singulares ou coletivas que, a favor da APEFFSP efetuem liberalidades, ações de beneficência, de apoio e suporte e que no geral, contribuam para o desenvolvimento da APEFFSP.

2. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual, fixada e alterada em Assembleia Geral.

ARTIGO 8º(ADMISSÃO DE ASSOCIADOS) 

Sem prejuízo do número anterior, são Associados da APEFFSP todos aqueles que: 

a) Voluntariamente se inscrevam na APEFFSP;

b) Não exerçam qualquer outra atividade profissional que se mostre incompatível com o Objeto e Finalidades da APEFFSP;

c) Não sejam Associados ou Membros de outras entidades publicas ou privadas cujo Objeto ou Finalidades se mostrem incompatíveis com o Objeto e Finalidades da APEFFSP; 

d) O processo de admissão e exoneração de Associados é da exclusiva responsabilidade do Conselho Executivo; mediante proposta subscrita pelo proponente, cabendo da recusa, recurso para a Assembleia Geral;

e) O registo de Associados será feito no modo manual/escrito ou por meio informático através do site da APEFFSP;

f) O Conselho Executivo pode recusar após apreciação a admissão de Associados caso estes não cumpram os requisitos de admissão ou manifestem interesse na filiação com o estrito intuito de afetar o prestígio da Associação. 

ARTIGO 9º(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)

São direitos de todos os Associados:

a) Participar nas Assembleias-gerais e em todas as atividades da APEFFSP;

b) Utilizar os serviços da APEFFSP para a resolução dos problemas dentro do âmbito definido no art. 4º;

c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEFFSP.

ARTIGO 10º(DEVERES DOS ASSOCIADOS)

São deveres de todos os Associados:

a) Cumprir todas as obrigações que lhes caibam por força da lei ou dos presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades da APEFFSP;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar uma quota anual, fixada e alterada em assembleia-geral.

e) Divulgar os princípios fundamentais e objetivos da APEFFSP, com vista ao alargamento da sua influência;

f) Apresentar propostas ao Presidente relativamente aos assuntos que interessem à APEFFSP;

g) Desenvolver os melhores esforços e dedicação à prossecução dos objetivos da APEFFSP consignados nestes estatutos;

h) Comunicar à APEFFSP, no prazo máximo de 15 dias, a mudança de residência, ou outro dos dados comunicados aquando da sua filiação.

ARTIGO 11º(PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO)

Perdem a qualidade de Associado:

a) Os Associados que deixem de preencher os requisitos da alínea b) do artigo 8º;

b) Se retirarem voluntariamente desde que o façam mediante comunicação por escrito ao Conselho Executivo;

 c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Deixarem de pagar as quotas sem motivo justificado até ao final do mês de janeiro do respetivo ano ou depois de avisados por escrito pela APEFFSP no prazo de um mês a contar da data da receção do aviso;

e) Tenham sido punidos com a sanção de exoneração;

f) Todos os Associados que manifestem comportamentos considerados lesivos aos interesses da APEFFSP designadamente por atos que afetem o prestígio da Associação;

g) Não aceitem as decisões ou deliberações dos órgãos competentes, tomadas democraticamente e de acordo com os presentes estatutos;

h) Os que ingressarem em Associações Portuguesas que prossigam objetivos idênticos aos desta Associação;

i) A perda da qualidade de Associado não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tenham entrado para a APEFFSP, nem desobriga o Associado do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriormente assumidas salvo decisão contrária tomada em reunião do Conselho Executivo.

j) Excetua-se do número anterior as verbas com que os associados fundadores tenham entrado para a criação da APEFFSP e sua manutenção financeira.

ARTIGO 12º(REGIME DISCIPLINAR) 

a) Podem ser aplicadas aos Associados as sanções de repreensão, de suspensão até 12 meses e de exoneração;

b) O poder disciplinar será exercido pelo Conselho Executivo, o qual nomeará, para o efeito, uma comissão de inquérito;

c) O Conselho Executivo poderá, por proposta da comissão de inquérito suspender previamente o Associado a quem foi instaurado o processo disciplinar;

d) Da decisão do conselho executivo cabe recurso para a Assembleia-Geral, que decidirá em última instância;

e) O recurso será obrigatoriamente apreciado na primeira reunião que ocorrer após a decisão, salvo se a Assembleia-Geral já tiver sido convocada ou se tratar-se de Assembleia-Geral eleitoral;

f) Nenhuma sanção será aplicada sem que, ao Associado sejam dadas todas as possibilidades de defesa em adequado processo disciplinar;

g) O prazo de recurso é de 15 dias seguidos;

h) Os Associados podem ser readmitidos nos termos e condições previstos para a admissão salvo os casos de expulsão ou incumprimento de pagamento das quotas, em que o pedido de readmissão deverá ser apreciado pelo Conselho Executivo:

CAPÍTULO TERCEIRO

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 13º(ÓRGÃOS) 

São Órgãos Sociais da APEFFSP: a Assembleia-Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 14º(MANDATOS) 

a) Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia-Geral;

b) Somente Associados Fundadores ou Efetivos em pleno exercício nos 3 anos anteriores às eleições podem ser eleitos para a presidência da APEFFSP;

c) As listas de candidaturas para os Órgãos Sociais poderão ser propostas pelo Conselho Executivo ou por um conjunto não inferior a vinte (20) associados e deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral com um mínimo de trinta (30) dias relativamente ao ato eleitoral, que verificará as condições de elegibilidade dos candidatos e as mandará afixar, para eventuais reclamações;

d) Excetua-se dos números anteriores a constituição dos Órgãos Sociais para o primeiro mandato após a constituição legal da APEFFSP

e) Cessando funções qualquer membro de um órgão da APEFFSP antes do fim do período por que tiver sido eleito, poderá ser nomeado um substituto por deliberação direta do Conselho Executivo depois de ouvido o membro cessante;

f) É permitida a acumulação de funções nos diferentes órgãos;

g) Em caso de empate em qualquer votação, cabe ao presidente do Conselho Executivo o voto de confiança para proceder ao desempate.

ARTIGO 15º(ASSEMBLEIA-GERAL) 

A Assembleia-Geral é constituída por todos os Associados Efetivos no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16º(CONSTITUIÇÃO DA MESA DE ASSEMBLEIA-GERAL)

a) A mesa da Assembleia-Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

ARTIGO 17º(FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA-GERAL)

a) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro mês de cada ano para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A Assembleia-Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, três quartos dos Associados Efetivos no pleno gozo dos seus direitos;

c) Os pedidos de convocação da Assembleia-Geral deverão ser dirigidos e fundamentados, por escrito, ao presidente da mesa da Assembleia-Geral, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos;

d) Nas reuniões da Assembleia-Geral têm de estar presentes obrigatoriamente dois elementos do Conselho Executivo;

e) Das reuniões deverá sempre lavrar-se ata.

ARTIGO 18º(CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA-GERAL) 

A convocatória para a Assembleia-Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular a remeter por via postal ou, em alternativa, por via eletrónica com recibo de leitura para os associados que comuniquem previamente o seu consentimento, a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

ARTIGO 19º(CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL)

a) A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, metade dos Associados.

b) Caso não se verifique o pressuposto na alínea anterior a Assembleia-Geral poderá funcionar meia hora mais tarde com qualquer número de Associados, sendo neste caso consideradas válidas todas as decisões tomadas pelos Associados presentes, desde que respeitadas as maiorias previstas na lei.

c) A presença nas reuniões da Assembleia Geral pode ser realizada por meio informático.

ARTIGO 20º(COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA-GERAL)

a) Aprovar e alterar os estatutos sem prejuízo da alínea b) do artigo 39;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais de acordo com o art. 14;

c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;

e) Apreciar a integração da APEFFSP em Federações e/ou Confederações de associações similares;

f) Eleger os membros para os departamentos de imprensa, jurídico, estrutura de formação e outros.

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

ARTIGO 21º(CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO EXECUTIVO)

a) A APEFFSP será gerida por um Conselho Executivo constituído por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário; b) O Conselho executivo da APEFFSP é o órgão investido pela Assembleia-Geral com todos os poderes de administração e gestão da APEFFSP que não estão atribuídos aos restantes órgãos da mesma.

ARTIGO 22º(FUNCIONAMENTO DO CONSELHO EXECUTIVO)

a) O Conselho Executivo reunirá mensalmente ou sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

b) Das reuniões poderá lavrar-se ata, não sendo a elaboração desta obrigatória.

ARTIGO 23º(COMPETÊNCIA DO CONSELHO EXECUTIVO)

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEFFSP;

b) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;

c) Administrar os bens da APEFFSP; d)Submeter à Assembleia-Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEFFSP;

f) Propor à Assembleia-Geral o montante das joias e quotas a fixar para o ano seguinte;

h) Admitir e exonerar os Associados de acordo com a alínea c) do artigo 8º;

i) Arrendar, adquirir, onerar ou alienar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, devendo, contudo, os atos de aquisição, alienação e oneração, ser precedidos de um parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal;

j) Admitir, suspender e despedir os trabalhadores da APEFFSP, fixando-lhes as respetivas categorias profissionais, horários de trabalho, retribuições e benefícios sociais.

k) Estabelecer a sede social da APEFFSP para o seu mandato, podendo alterar a mesma após consulta dos órgãos cessantes nos casos de eleição de novos órgãos sociais. 

ARTIGO 24º(CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO FISCAL)

O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um presidente e dois vogais.

ARTIGO 25º(COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL)

a) Dar o parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatuária dos atos da direção; 

 ARTIGO 26º(FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL)

a) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

b) Das reuniões poderá lavrar-se ata, não sendo a elaboração desta obrigatória.

CAPÍTULO QUARTO

DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 27º(RECEITAS DA APEFFSP)

a) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

b) Receitas provenientes da divulgação ou criação de ações de formação;

c) A venda de publicações; 

 d) As quotas dos Associados;

e) Os rendimentos de bens próprios;

f) Os subsídios do estado ou de organismos oficiais;

g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

ARTIGO 28º(REPRESENTANTES)

a) A APEFFSP pode nomear representantes a nível local, regional, nacional ou internacional;

b) Os representantes da APEFFSP são Associados eleitos pelo Conselho Executivo e atuam como elementos de coordenação e dinamização da atividade da APEFFSP;

c) Os representantes da APEFFSP exercem a sua atividade sem qualquer remuneração;

d) O Mandato dos representantes da APEFFSP tem a duração de um ano;

e) Os representantes nomeados podem ser destituídos pelo órgão que os nomeou desde que em reunião do Conselho Executivo que haja sido convocada expressamente para este efeito, com a antecedência mínima de 15 dias.

ARTIGO 29º(COMPETÊNCIAS DOS REPRESENTANTES DA APEFFSP)

a) Representar a APEFFSP dentro dos limites dos poderes que lhes são conferidos pelo Conselho executivo;

b) Informar os Associados da atividade da APEFFSP e promovendo a sua divulgação junto dos mesmos;

c) Estimular a participação ativa dos Associados nas atividades da APEFFSP;

d) Incentivar os trabalhadores não associados a proceder à sua inscrição;

e) Cobrar ou controlar a cobrança e remessa à APEFFSP da quota;

f) Contribuir para a formação profissional, social e cultural dos Associados;

g) Assegurar a sua substituição por suplentes, nos períodos de ausência.

ARTIGO 30º(DELEGAÇÕES OU FILIAIS)

a) A APEFFSP pode constituir delegações ou Filiais;

b) Delegação ou filial é a estrutura intermédia da APEFFSP, de base regional ou local, em que participam diretamente os Associados da respetiva área geográfica;

c) As Delegações ou Filiais poderão ser delegações locais ou regionais; d) Compete ao Conselho Executivo constituir a direção das delegações ou filiais. 

ARTIGO 31º(ATRIBUIÇÕES DAS DELEGAÇÕES OU FILIAIS) 

São atribuições das Delegações ou Filiais:

a) Dinamizar e expandir as atividades da APEFFSP na região respetiva;

b) Difundir e tornar presente a APEFFSP junto das entidades regionais e locais envolvidas no âmbito da sua atividade;

c) Desenvolver ações de formação e informação ao nível da região;

d) Para o exercício dessas atribuições, as direções das delegações ou filiais poderão constituir grupos de representantes, com carácter temporário.

ARTIGO 32º(FUNCIONÁRIOS DA APEFFSP)

a) A APEFFSP pode contratar funcionários;

b) Compete ao Conselho Executivo a seleção, contratação e despedimento, atribuição das condições de trabalho e atribuição de funções aos funcionários;

c) O Conselho Executivo atribui as remunerações consideradas ajustadas ao trabalho dos funcionários, primando pelo cumprimento das leis laborais.

d) Os membros os dos órgãos sociais podem ser contratados como funcionários.

ARTIGO 33º(OBRIGAÇÃO)

a) A APEFFSP só fica obrigada pela assinatura de um membro do Conselho Executivo;

b) Os atos de mero expediente e, em geral, os que não envolvam responsabilidade da APEFFSP poderão ser assinados por um membro ou funcionário a quem tenham sido delegados os poderes necessários;

c) O Conselho Executivo poderá deliberar que certos documentos da APEFFSP sejam assinados por processos mecânicos ou chancelas.

ARTIGO 34º(DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS)

As disponibilidades financeiras da APEFFSP serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da APEFFSP.

ARTIGO 35º(DISSOLUÇÃO)

a) No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor;

b) A dissolução da APEFFSP só poderá ser decretada em assembleia-geral e as deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

CAPÍTULO QUINTO

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 36º(ANO SOCIAL)

O ano social da APEFFSP coincide com o ano civil.

ARTIGO 37º(REMUNERAÇÕES)

1. Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração sem prejuízo dos números seguintes;

2. A Assembleia-geral pode atribuir uma remuneração mensal à totalidade dos membros do Conselho Executivo ou apenas a alguns dos seus elementos ficando estes como funcionários da APEFFSP;

3. Haverá despesas de representação para os membros do Conselho Executivo ou funcionários da APEFFSP, sendo necessária a apresentação dos documentos comprovativos dessas despesas.

ARTIGO 38º(ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS)

a) Os estatutos poderão ser alterados ou revistos, sempre que o interesse da APEFFSP o exija, devendo as alterações a introduzir ser submetidas à apreciação, discussão e votação da Assembleia-Geral, convocada para o efeito;

b) Os presentes estatutos só poderão ser modificados por deliberação da Assembleia-geral. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes; 

ARTIGO 39º(CASOS OMISSOS)

No que estas cláusulas sejam omissas, regem as disposições legais aplicáveis, nomeadamente o disposto nos artigos 167º a 184º do Código Civil, e ainda, desde que não contrariem estes preceitos legais bem como outros de natureza imperativa, as cláusulas enunciadas no Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral; 


Torne-se associado